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Luiz Azevedo
Comentários
(
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Luiz Azevedo
Comentário ·
há 7 anos
Inventário em cartório (extrajudicial), mais rápido e mais barato!
Luiz Azevedo
·
há 8 anos
Boa tarde, Dr. Ruy.
Desde já, agradeço a sua participação.
Quanto ao tema, percebo que existe uma diferença muito grande de valores de um estado para outro. No meu caso, me baseio pela tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que em ações de até 2,5 milhões de reais, a tabela de 2016 (2017 vigente somente a partir de março) indica uma economia de quase R$3.000,00 quando se compara o procedimento extrajudicial com o judicial.
Dessa forma, acho que não estou tão "por fora", mas é necessário analisar em cada estado o que é mais vantajoso para o cliente.
Ademais, como é sabido "tempo também é dinheiro", por isso, além do valor real, é preciso analisar o custo benefício de cada procedimento, pois a morosidade do judiciário pode acarretar em um prejuízo muito grande para um cliente que possui um patrimônio de grande valor a receber a título de herança.
De qualquer sorte, sempre será necessário analisar cada caso concreto para encontrar o melhor caminho.
Mais uma vez, agradeço a colaboração.
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Luiz Azevedo
Comentário ·
há 8 anos
Auxílio-doença, quem pode receber esse benefício?
Luiz Azevedo
·
há 8 anos
Boa tarde Alex,
Caso o Sr. tenha realizado o pedido de prorrogação do benefício e o INSS tenha negado e mantido a suspensão, o Sr. pode ingressar com a Ação de Restabelecimento do Auxílio-doença no prazo de 5 anos.
Sugiro que contrate os serviços de um advogado para analisar os documentos de suspensão/concessão do benefício.
Att.,
Luiz Azevedo
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Luiz Azevedo
Comentário ·
há 8 anos
Auxílio-doença, quem pode receber esse benefício?
Luiz Azevedo
·
há 8 anos
Boa tarde Diego,
O 13º salário do beneficiário que está em gozo do auxílio-doença normalmente é pago na mesma data do trabalhador em exercício. Entretanto, o Governo Federal pode, como já fez, antecipar ou adiar o pagamento para se adequar ao momento econômico do país.
Espero ter esclarecido a sua dúvida. Muito obrigado pelo contato.
Att.,
Luiz Azevedo
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Luiz Azevedo
Comentário ·
há 8 anos
Auxílio-doença, quem pode receber esse benefício?
Luiz Azevedo
·
há 8 anos
Boa tarde Silvana,
Tendo em vista que a doença de Parkinson se encontra na relação de doenças que dispensam a Carência, caso a Sra. tenha a qualidade de segurado e a doença tenha surgido ou se agravado após sua inscrição junto ao INSS, a Sra. terá direito ao benefício do Auxílio-doença.
Importante salientar, que para fazer jus ao benefício, é necessário que os sintomas da doença estejam em um estágio que torne o segurado incapacitado para suas atividades laborais
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
Att.,
Luiz Azevedo
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Luiz Azevedo
Comentário ·
há 8 anos
Novo Sorteio. Direito Civil. Volume 4. Direito das Coisas. 9 de março
Flávio Tartuce
·
há 8 anos
Esse vai ser meu!! ;)
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Luiz Azevedo
Comentário ·
há 8 anos
Inventário em cartório (extrajudicial), mais rápido e mais barato!
Luiz Azevedo
·
há 8 anos
Boa tarde Dr. José,
Muito obrigado pelos elogios.
É um enorme prazer contribuir com o colega, assim como com os demais leitores.
Grande abraço!!
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Luiz Azevedo
Comentário ·
há 8 anos
Inventário em cartório (extrajudicial), mais rápido e mais barato!
Luiz Azevedo
·
há 8 anos
Bom dia Dr. Luiz,
Muito obrigado pelos elogios.
Na verdade, o testamento é um fator impeditivo para a realização do Inventário em Cartório. A lei veda o Inventário extrajudicial quando houver testamento.
Cordialmente,
Luiz Azevedo
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Luiz Azevedo
Comentário ·
há 8 anos
Inventário em cartório (extrajudicial), mais rápido e mais barato!
Luiz Azevedo
·
há 8 anos
Bom dia Sr. Nelson,
Sim, poderá ser realizado em cartório, mas incidirá uma multa prevista em lei comum ao procedimento judicial e extrajudicial.
Att.,
Luiz Azevedo
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Luiz Azevedo
Comentário ·
há 8 anos
Inventário em cartório (extrajudicial), mais rápido e mais barato!
Luiz Azevedo
·
há 8 anos
Bom dia Sra. Dinorá,
Havendo testamento, a lei determina que o Inventário seja realizado pela via Judicial.
Att.,
Luiz Azevedo
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Luiz Azevedo
Comentário ·
há 8 anos
Inventário em cartório (extrajudicial), mais rápido e mais barato!
Luiz Azevedo
·
há 8 anos
Bom dia Sr. Roberson,
As seccionais da OAB em cada estado publicam anualmente tabelas de honorários para serem utilizadas como base pelos advogados, mas a referida tabela não vincula o advogado àqueles valores.
Entendo que os valores dos honorários para procedimentos judiciais e extrajudiciais devem ser negociados diretamente com os advogados de acordo com a complexidade de cada caso.
Att.,
Luiz Azevedo
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